10/04/2024 – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9), o Projeto de Lei 545/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo no Congresso. O texto substitui a Medida Provisória (MP) 1.207/2024, que autoriza órgãos e entidades da administração pública a contratarem a Embratur, sem necessidade de licitação, com o objetivo de promover e apoiar a comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no exterior.
A legislação já permitia que a Agência firmasse contratos com entidades privadas com os mesmos objetivos. Assim como a MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto de Guimarães abre caminho ainda para que a União, estados e prefeituras contratem a Embratur para a realização e preparação logística de grandes eventos de importância internacional. Trata-se de um aprimoramento do regime jurídico da Agência com texto semelhante ao da medida.
Outro ponto importante do projeto é que, agora, a Embratur tem, novamente, autorização para receber verbas do Orçamento da União através do contrato de gestão assinado entre Embratur e o Ministério do Turismo (MTur). A autorização foi extinta em 2020, quando o órgão deixou de ser autarquia federal e foi transformado em agência com status de serviço social autônomo, mas sem fonte de recursos definida. Para o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, a conquista favorece o turismo do país.
“É importante destacar que a Embratur não visa lucro. Esse benefício é de toda a sociedade, porque quando o turismo ganha, todos ganham. Uma prova é que o turismo é um dos setores que mais gerou empregos após a pandemia. E agora, com essa flexibilidade, nós poderemos fazer muito mais. A MP permitirá que a Embratur seja ainda mais parceira dos destinos em projetos estratégicos, como por exemplo na atração e promoção internacional de novos voos”, exemplificou.
“Temos experiência de promoção internacional, inteligência de dados, e conexão com os principais operadores dos mercados estratégicos, e todo esse ativo está a serviço do desenvolvimento do turismo brasileiro”, completou Freixo.
Acordo entre Executivo e Câmara
À época da edição da MP, o ministro do Turismo, Celso Sabino, havia destacado a importância da atualização. De acordo com ele, com as mudanças, a Embratur poderá “desempenhar sua atividade principal de divulgação externa do Brasil”. Na última terça-feira (12), a Câmara aprovou o regime de urgência para a tramitação do PL.
A reedição do texto em formato de projeto de lei obedece a um acordo do presidente da República com o presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL). Lira pediu a Lula que priorizasse o envio de projetos de leis em detrimento de MPs, e que determinasse urgência constitucional para os textos, para que os parlamentares debatessem a matéria em, no máximo, 45 dias. O acerto foi feito ainda em 2023.