O audiovisual tornou-se uma importante ferramenta para o marketing turístico internacional pois tem potencial para contribuir com a reputação da marca país, promover destinos e atrair turistas estrangeiros gerando empregos e renda. Percebendo esse impacto positivo e as complementariedades existentes entre turismo e audiovisual, a Embratur lança a segunda edição do Edital de Curtas-Metragens Brasil com S. Nesta segunda edição, teremos como foco a Amazônia e apoiaremos projetos de curtas-metragens que valorizam destinos e experiências turísticas presentes no bioma amazônico, assim como histórias, personagens e personalidades da cultura, paisagens, e a diversidade urbana e natural deste imenso e rico território brasileiro.
O Edital de Curtas-Metragens Brasil com S apoiará financeiramente 4 (quatro) projetos para a produção de obras cinematográficas de curta-metragem inéditas.
O conteúdo dos curtas-metragens deve ter potencial para promover destinos, roteiros e experiências turísticas, através de conteúdos que abordam as seguintes dimensões: pessoas, histórias, locações, paisagens, singularidades, gastronomia, música, artesanato, patrimônios, saberes e tradições culturais, sustentabilidade, turismo com diversidade (afroturismo, indígena, comunidades ribeirinhas, LGBTQ+, acessibilidade, equidade de gênero etc.), turismo de natureza, aventura, ecoturismo, turismo náutico, turismo de luxo, entre outros segmentos, com foco apenas nos territórios que compõem o bioma Amazônia.
Para fins deste Edital, consideramos que a Amazônia Legal corresponde a 59% do território brasileiro e engloba a totalidade de oito estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão). O bioma Amazônia passa pelos territórios do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, e parte do território do Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins.
Podem se inscrever projetos de ficção, animação, documentário ou outros formatos, desde que não seja obra seriada. Observe que nesta edição estamos considerando apoiar pelo menos 3 projetos de ficção do total de selecionados.
Poderão se inscrever neste CONCURSO, produtoras brasileiras independentes e no caso de MEI, o edital especifica as atividades artísticas elegíveis
Os 4 (quatro) projetos selecionados por meio do Edital de Curtas-Metragens Brasil com S da Embratur receberão apoio financeiro para a produção das obras, visando:
Serão selecionados 4 (quatro) projetos.
Valor por projeto R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Valor total do Edital: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
As obras cinematográficas contempladas deverão ter duração igual ou inferior a 15 (quinze) minutos.
A Embratur adota, por meio do Edital de Curtas-Metragens Brasil com S, mecanismos afirmativos para promoção da diversidade, com o intuito de contribuir para redução da desigualdade étnico-racial e de gênero.
Além disso, no mínimo dois projetos selecionados por este Edital (50%) deverão ter CNPJ ou MEI dos Estados que fazem parte da Amazônia Legal (Item 2.0. Objetivos, inciso 2.1.3) desde que retratem aspectos urbanos e naturais, pessoas, saberes, histórias, locações relacionados ao bioma Amazônia.
Todas as obras cinematográficas produzidas por meio de apoio financeiro deste Edital deverão ceder os direitos de imagens à Embratur, de forma não onerosa, por 10 (dez) anos.
Os projetos inscritos no Edital serão analisados por Comissão Julgadora constituída por representantes da Embratur e por especialistas do turismo e audiovisual.
Esse CONCURSO não se constituiu em uma fonte de fomento ao audiovisual brasileiro e atende aos interesses estratégicos e da missão institucional da Embratur em promover internacionalmente a cultura e o turismo brasileiros. Portanto, não substitui, não complementa e não se constitui em uma política/fonte de fomento público.
Inscrição: 01/02/25 a 07/03/25
Publicação da lista de inscritos: 14/03/25
Publicação preliminar dos projetos selecionados: 14/04/25
Publicação do resultado final: 22/04/25
Entrega final: 13/10/25 a 17/10/25
Confira o cronograma completo no edital clicando aqui.
Sim
Sim, você pode inscrever mais de um projeto. No entanto, um mesmo projeto só poderá ser inscrito uma vez. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, valerá a última inscrição.
Há um modelo para preenchimento nos Anexos III do Edital, devendo o proponente apresentar as despesas que serão custeadas com os recursos do Edital, bem como, se for o caso, as despesas custeadas com fontes próprias de financiamento.
Conforme consta no item 8.3 do Edital, os projetos não podem utilizar fontes de recursos da administração Direta ou Indireta dos governos federais, estaduais e/ou municipais.
Se o valor ultrapassar R$ 100.000,00, o proponente poderá utilizar recursos próprios e os mesmos deverão ser especificados na planilha orçamentária.
Sim, desde que a planilha seja clara e com valores orçamentários dentro dos referenciais de mercado.
Sim, não há impedimento no Edital.
Os vídeos são apenas recomendados e não se constitui em item obrigatório.
O edital não solicita projetos animados ou roteiro.
No caso de:
Ficção: apenas o Argumento.
Animação: o conceito visual e storyboard ou argumento.
Documentário: Estratégia de abordagem. descrição das principais formas como serão abordados os personagens reais e/ou demais objetos do documentário. Podem incluir: entrevistas, utilização de material de arquivo, narração, acompanhamento de atividades ordinárias ou extraordinárias, reencenações, performances, animações, trilha sonora, etc.
Outros formatos (realities, etc): apenas o argumento.
O edital não permite obra seriada.
No mínimo dois projetos selecionados por este Edital (50%) deverão ter CNPJ ou MEI dos Estados que fazem parte da Amazônia Legal (Item 2.0. Objetivos, inciso 2.1.3) desde que retratem aspectos urbanos e naturais, pessoas, saberes, histórias, locações relacionados ao bioma Amazônia.
Ou seja, a empresa (PJ ou MEI) que atua, por exemplo, no Maranhão, Estado que faz parte da Amazânia Legal, está elegível para esse %, no entanto o conteúdo deve estar relacionado ao Bioma da Amazônia (locações, estórias, personagens, aspectos urbanos e naturais, experiências turísticas etc.)
Só serão permitidos curtas de até 15 minutos.
Sim, não há impedimento no Edital.
Conforme consta no item 8 do Edital, é vetada a remuneração por prestação de serviços de funcionários da EMBRATUR e/ou seu cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha retal ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Conforme consta no item 12 do Edital (Habilitação), no prazo e 15 (quinze) dias úteis após a publicação da lista definitiva dos projetos selecionados, as Proponentes deverão comprovar sua condição de regularidade fiscal.
Os órgãos responsáveis pela emissão das Certidões, geralmente, ultrapassam o prazo de cinco dias úteis para a emissão. Portanto, reiteramos que é extremamente importante que o proponente verifique, desde à inscrição, se está e assim permanece em situação regular no que se refere à emissão de todas as Certidões solicitadas na contratação.
Conforme consta no item 5.1 e 5.2 do Edital, a área de atuação da pessoa jurídica deve estar de acordo com o objeto do Edital, descrito no item 5 da Participação. A PJ ou proponente devem comprovar experiências em atividades ligadas ao audiovisual em qualquer etapa dessa cadeia.
As únicas atividades artísticas para MEI consideradas para esse edital são: 5912099 (editor(a) de vídeo independente); 7990200 (promotor(a) de turismo local independente); 8592999 (instrutor(a) de arte e cultura em geral independente); 8230001 (promotor(a) de eventos independente); 7420004 (filmador(a) independente); 7420001 (fotógrafo(a)independente); 7420002 (fotógrafo(a) aéreo independente); 7420002 (fotógrafo(a) submarino independente).
A análise dessa documentação é realizada por uma Comissão formada por servidores da Embratur durante a seleção dos projetos.
Sim. Recomendamos o .GOV, mas também qualquer outro processo de assinatura digital existente no mercado.
Além das legendas em português para fins de acessibilidade, o curta deverá ter legenda em inglês, no mínimo. Poderão ser também legendados em espanhol como segunda opção.
Não deixar para o último dia e ter em mãos todas as informações e documentos solicitados uma vez que o sistema não salva para voltarem depois.
Sim. Só precisa informar a Embratur previamente qual festival.
Não. Apenas recursos privados do próprio produtor.
Dúvidas? Encaminhe um email para audiovisual@embratur.com.br