Licitação

Quando usar

Quando usar?

Quando há possibilidade de competição entre fornecedores.

Art. 10, § 1° da Resolução n° 15/2025

Modalidades

Modalidades

Concorrência, Pregão, Concurso, Leilão, Diálogo Competitivo.

Pontos Positivos

Pontos Positivos

Permite a participação de vários fornecedores, garante igualdade de condições entre os interessados, ajuda a escolher a proposta mais vantajosa e aumenta a transparência do processo.

Veja o passo a passo

Ilustração Passo 1
1

Termo de abertura do processo

A Gerência demandante assina o termo, com ciência da Gerência de Gabinete da Diretoria.

Ilustração Passo 2
2

Termo de referência ou projeto básico

Documento que define objeto, especificações, requisitos e critérios.

  1. 1. Definição do objeto
  2. 2. Fundamentação e justificativa da contratação
  3. 3. Descrição da solução como um todo
  4. 4. Requisitos da contratação
  5. 5. Regime de execução ou forma de fornecimento
  6. 6. Necessidade de formalização do termo de contrato ou instrumento equivalente
  7. 7. Modelos de execução do objeto e de gestão do contrato, contendo inclusive a forma de controle e fiscalização contratual, bem como as condições de entrega, se for o caso
  8. 8. Critérios de medição e pagamento, contendo inclusive as condições de aceitação do objeto
  9. 9. Critérios de seleção do fornecedor, inclusive modo de disputa no caso de licitação, e razão de escolha do fornecedor, no caso de contratação direta
  10. 10. Indicação do sigilo do orçamento ou, caso decidida a sua divulgação de forma justificada, as estimativas detalhadas dos preços
  11. 11. Definição das responsabilidades das partes
  12. 12. Sanções administrativas
  13. 13. Garantia do produto ou serviço, se exigida
  14. 14. Garantia de execução do contrato, se exigida
  15. 15. Critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica
  16. 16. Condições e índices de reajustes, conforme o caso
  17. 17. Adequação orçamentária
  18. 18. Subcontratação e consórcios
  19. 19. Matriz de riscos, quando couber
  20. 20. Objetivo estratégico e o eixo ESG da Embratur alcançados pela contratação
Ilustração Passo 3
3

Pesquisa de preço

Levantamento de referências de mercado para estimar o valor.

Ilustração Passo 4
4

Parecer jurídico e minuta

A Gerência Jurídica emite parecer e elabora a minuta do edital ou contrato, quando couber.

Ilustração Passo 5
5

Autorização da contratação pelo(a) Diretor(a)-Presidente

Validação superior para prosseguir com o certame.

Ilustração Passo 6
6

Formalização e publicação do edital

Divulgação oficial do edital e anexos, dando início à fase externa.

Ilustração Passo 7
7

Inserção dos documentos obrigatórios do certame

Inclusão das peças legais e administrativas previstas no Manual.

Ilustração Passo 8
8

Inserção do termo de homologação e adjudicação

Atos formais que confirmam o vencedor e encerram o julgamento.

Ilustração Passo 9
9

Publicação do resultado final da licitação

Divulgação do resultado conforme exigência de transparência.

Ilustração Passo 10
10

Comprovante de comprometimento orçamentário

Registro da reserva de recursos para execução do contrato.

Ilustração Passo 11
11

Formalização do contrato ou ata

Preparação do instrumento correspondente à modalidade utilizada.

Ilustração Passo 12
12

Assinatura e publicação do contrato ou ata

Ato final que autoriza o início da execução contratual.

O prazo máximo para vigência dos contratos é de 10 anos para serviços e fornecimentos contínuos

Art. 41 e 42 da Resolução nº 15/2025

Ilustração Atenção

Atenção

Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a multa poderá ser aplicada até o limite de 30% do valor contratual

Art. 48, § 3º da Resolução nº 15/2025)

Prazos: Impugnação e Recursos

Fase Impugnação

Ato convocatório

Poderá ser objeto de impugnação ou de pedido de Esclarecimentos

3 dias úteis

A Resposta à Impugnação, ou ao Pedido de Esclarecimento

Será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo fixado no Ato Convocatório.

3 dias úteis

Fase Recursal

Recurso

3 dias úteis

Contrarrazões

3 dias úteis

Decisão Comissão

3 dias úteis

Pedido de Reconsideração

3 dias úteis

Decisão da autoridade Competente

10 dias úteis

Dicas da GJ

É obrigatório que os termos de abertura constem o objetivo estratégico e o eixo ESG da Embratur

conforme Art. 10, §6° da Resolução n° 15/2025.

Os documentos estrangeiros precisam estar traduzidos para o português. Mas a tradução pode ser simples, ou seja, não precisa ser juramentada. Ah, e a GJ recomenda que os valores a serem pagos em moeda estrangeira constem no contrato dessa forma, acompanhados apenas da conversão, mas com o valor do contrato sendo o valor da moeda em que será pago. Assim se evita perdas com a variação cambial ao final.

Art. 32 da Resolução n° 15/2025

Dispensa de Licitação

Quando usar

Quando usar?

Hipóteses legais específicas previstas no art. 27 da Resolução nº 15/2025.

Modalidades

Modalidades

Contratação direta com fornecedor apto.

Pontos Positivos

Pontos Positivos

Torna a contratação mais rápida, reduz burocracia e custos administrativos, aplica-se a situações específicas previstas em lei, mantém a obrigação de justificar a contratação.

Ilustração Passo 1
1

Termo de abertura de processo

Gerência demandante assina o termo, com atesto de ciência da Gerência de Gabinete.

Ilustração Passo 2
2

Termo de referência ou projeto básico

Documento que define objeto, requisitos e justificativa técnica.

A licitação é dispensável nas hipóteses do art. 27. Quando a dispensa estiver relacionada ao valor, devem ser observados os incisos I e II desse artigo.

Ícone obras e serviços de engenharia

até R$ 200.000,00

para obras e serviços de engenharia

Ícone compras e serviços

até R$ 100.000,00

para compras, outros serviços e alienações, desde que não haja fracionamento indevido do objeto.

Ilustração Passo 3
3

Pesquisa de preço

Coleta de referências de mercado para estimar o valor da contratação.

Ilustração Passo 4
4

Parecer jurídico e minuta de contrato (quando couber)

A Gerência Jurídica analisa a motivação da dispensa e elabora a minuta.

Ilustração Passo 5
5

Reconhecimento e ratificação da dispensa + autorização da contratação

Diretor(a) da área demandante reconhece a situação de dispensa;
Diretor(a)-Presidente ratifica e autoriza a contratação (exceto nos incisos I, II e XXVII do art. 27).

Ilustração Passo 6
6

Publicação do extrato da dispensa

Divulgação obrigatória do ato de dispensa (exceto nos incisos I, II e XXVII do art. 27).

Ilustração Passo 7
7

Autorização da contratação

Ato formal do(a) Diretor(a)-Presidente ou autoridade delegada, quando aplicável.

Ilustração Passo 8
8

Comprovante de comprometimento orçamentário

Registro da reserva de recursos para execução do contrato.

Ilustração Passo 9
9

Formalização e publicação do contrato

Emissão, assinatura e divulgação do contrato, quando for o caso.

Ilustração Oportunidade

Oportunidade de Negócio

Art. 28 da Resolução nº 15/2025

A Embratur está dispensada de licitar quando a escolha do parceiro estiver vinculada a características específicas da promoção internacional, configurando oportunidades de negócio definidas e justificadas, nas quais seja demonstrada a inviabilidade de procedimento competitivo.

Essa hipótese aplica-se às contratações de bens e serviços voltadas ao planejamento, formulação e implementação de ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior.

Inexigibilidade de Licitação

Quando usar

Quando usar?

Quando há inviabilidade de competição, conforme art. 29 da Resolução nº 15/2025.

Exemplo: fornecedor exclusivo, notória especialização, serviços técnicos especializados etc.

Pontos Positivos

Pontos Positivos

Usada quando não há competição possível, permite contratar serviços ou fornecedores especializados prioriza a qualidade e a técnica.

Ilustração Passo 1
1

Termo de abertura de processo

Gerência demandante assina o termo e obtém o atesto de ciência da Gerência de Gabinete.

Ilustração Passo 2
2

Termo de referência ou projeto básico

Define o objeto e fundamenta tecnicamente a contratação direta.

Ilustração Passo 3
3

Termo de justificativa de inexigibilidade

Documento que comprova a inviabilidade de competição (exclusividade, notória especialização, fornecedor único etc.).

Ilustração Passo 4
4

Parecer jurídico e minuta de contrato (quando couber)

Gerência Jurídica analisa a justificativa e elabora a minuta do contrato.

Ilustração Passo 5
5

Reconhecimento e ratificação da inexigibilidade

Diretor(a) da área demandante reconhece a situação;
Diretor(a)-Presidente ratifica a inexigibilidade.

Ilustração Passo 6
6

Publicação do extrato de inexigibilidade

Divulgação obrigatória para fins de transparência.

Ilustração Passo 7
7

Comprovante de comprometimento orçamentário

Registro da reserva de recursos para execução contratual.

Ilustração Passo 8
8

Formalização e publicação do contrato

Contrato é emitido e publicado, exceto nos casos de contrato de adesão.

Ilustração Oportunidade

Inexigibilidade

Art. 29 da Resolução nº 15/2025

A licitação é inexigível quando a competição é inviável, especialmente nos casos em que o objeto ou o fornecedor possui características que impedem a disputa, como fornecedor exclusivo, profissional artístico consagrado, serviços técnicos especializados com notória especialização, credenciamento, participação em eventos, impulsionamento de conteúdos digitais, assinaturas de periódicos, aquisição ou locação de imóvel com características específicas e filiação a entidades relacionadas à atividade-fim da Embratur. Nessas hipóteses, a contratação deve ser devidamente justificada, demonstrando a inviabilidade de competição e a adequação do fornecedor ao objeto contratado.