Atenção
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a multa poderá ser aplicada até o limite de 30% do valor contratual
Art. 48, § 3º da Resolução nº 15/2025)
Manual de Licitações e Contratos
da Embratur - Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo
Neste material, você encontrará uma visão clara e objetiva sobre os principais formatos de contratação, bem como o fluxo de contratação detalhado de cada um deles. O objetivo é facilitar a compreensão das diferenças entre os ritos, as etapas envolvidas e os responsáveis em cada modalidade, apoiando uma tomada de decisão mais segura e alinhada às normas aplicáveis.
| CRITÉRIO | LICITAÇÃO | DISPENSA DE LICITAÇÃO | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Natureza | Regra geral de contratação | Exceção prevista em lei | Exceção por inviabilidade de competição |
| Competição | Existe competição entre fornecedores | Pode existir, mas é legalmente dispensada | Não existe competição possível |
| Quando utilizar | Quando há possibilidade de disputa | Quando a situação se enquadra em hipótese legal específica | Quando a competição é inviável |
Quando há possibilidade de competição entre fornecedores.
Art. 10, § 1° da Resolução n° 15/2025
Concorrência, Pregão, Concurso, Leilão, Diálogo Competitivo.
Permite a participação de vários fornecedores, garante igualdade de condições entre os interessados, ajuda a escolher a proposta mais vantajosa e aumenta a transparência do processo.
A Gerência demandante assina o termo, com ciência da Gerência de Gabinete da Diretoria.
Documento que define objeto, especificações, requisitos e critérios.
Levantamento de referências de mercado para estimar o valor.
A Gerência Jurídica emite parecer e elabora a minuta do edital ou contrato, quando couber.
Validação superior para prosseguir com o certame.
Divulgação oficial do edital e anexos, dando início à fase externa.
Inclusão das peças legais e administrativas previstas no Manual.
Atos formais que confirmam o vencedor e encerram o julgamento.
Divulgação do resultado conforme exigência de transparência.
Registro da reserva de recursos para execução do contrato.
Preparação do instrumento correspondente à modalidade utilizada.
Ato final que autoriza o início da execução contratual.
O prazo máximo para vigência dos contratos é de 10 anos para serviços e fornecimentos contínuos
Art. 41 e 42 da Resolução nº 15/2025
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a multa poderá ser aplicada até o limite de 30% do valor contratual
Art. 48, § 3º da Resolução nº 15/2025)
Poderá ser objeto de impugnação ou de pedido de Esclarecimentos
Será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo fixado no Ato Convocatório.
É obrigatório que os termos de abertura constem o objetivo estratégico e o eixo ESG da Embratur
conforme Art. 10, §6° da Resolução n° 15/2025.
Os documentos estrangeiros precisam estar traduzidos para o português. Mas a tradução pode ser simples, ou seja, não precisa ser juramentada. Ah, e a GJ recomenda que os valores a serem pagos em moeda estrangeira constem no contrato dessa forma, acompanhados apenas da conversão, mas com o valor do contrato sendo o valor da moeda em que será pago. Assim se evita perdas com a variação cambial ao final.
Art. 32 da Resolução n° 15/2025
Hipóteses legais específicas previstas no art. 27 da Resolução nº 15/2025.
Contratação direta com fornecedor apto.
Torna a contratação mais rápida, reduz burocracia e custos administrativos, aplica-se a situações específicas previstas em lei, mantém a obrigação de justificar a contratação.
Gerência demandante assina o termo, com atesto de ciência da Gerência de Gabinete.
Documento que define objeto, requisitos e justificativa técnica.
A licitação é dispensável nas hipóteses do art. 27. Quando a dispensa estiver relacionada ao valor, devem ser observados os incisos I e II desse artigo.
até R$ 200.000,00
para obras e serviços de engenharia
até R$ 100.000,00
para compras, outros serviços e alienações, desde que não haja fracionamento indevido do objeto.
Coleta de referências de mercado para estimar o valor da contratação.
A Gerência Jurídica analisa a motivação da dispensa e elabora a minuta.
Diretor(a) da área demandante reconhece a situação de dispensa;
Diretor(a)-Presidente ratifica e autoriza a contratação (exceto nos incisos I, II e XXVII do art. 27).
Divulgação obrigatória do ato de dispensa (exceto nos incisos I, II e XXVII do art. 27).
Ato formal do(a) Diretor(a)-Presidente ou autoridade delegada, quando aplicável.
Registro da reserva de recursos para execução do contrato.
Emissão, assinatura e divulgação do contrato, quando for o caso.
Art. 28 da Resolução nº 15/2025
A Embratur está dispensada de licitar quando a escolha do parceiro estiver vinculada a características específicas da promoção internacional, configurando oportunidades de negócio definidas e justificadas, nas quais seja demonstrada a inviabilidade de procedimento competitivo.
Essa hipótese aplica-se às contratações de bens e serviços voltadas ao planejamento, formulação e implementação de ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior.
Quando há inviabilidade de competição, conforme art. 29 da Resolução nº 15/2025.
Exemplo: fornecedor exclusivo, notória especialização, serviços técnicos especializados etc.
Usada quando não há competição possível, permite contratar serviços ou fornecedores especializados prioriza a qualidade e a técnica.
Gerência demandante assina o termo e obtém o atesto de ciência da Gerência de Gabinete.
Define o objeto e fundamenta tecnicamente a contratação direta.
Documento que comprova a inviabilidade de competição (exclusividade, notória especialização, fornecedor único etc.).
Gerência Jurídica analisa a justificativa e elabora a minuta do contrato.
Diretor(a) da área demandante reconhece a situação;
Diretor(a)-Presidente ratifica a inexigibilidade.
Divulgação obrigatória para fins de transparência.
Registro da reserva de recursos para execução contratual.
Contrato é emitido e publicado, exceto nos casos de contrato de adesão.
Art. 29 da Resolução nº 15/2025
A licitação é inexigível quando a competição é inviável, especialmente nos casos em que o objeto ou o fornecedor possui características que impedem a disputa, como fornecedor exclusivo, profissional artístico consagrado, serviços técnicos especializados com notória especialização, credenciamento, participação em eventos, impulsionamento de conteúdos digitais, assinaturas de periódicos, aquisição ou locação de imóvel com características específicas e filiação a entidades relacionadas à atividade-fim da Embratur. Nessas hipóteses, a contratação deve ser devidamente justificada, demonstrando a inviabilidade de competição e a adequação do fornecedor ao objeto contratado.
O Brasil está conquistando o mundo com o turismo de telas! A Embratur aposta no poder do audiovisual para promover o país no exterior, conectando destinos. Em parcerias com gigantes como a Netflix, potencializamos o turismo por meio das produções audiovisuais brasileiras. Com o edital Brasil com S, que chega à segunda edição com foco na Amazônia, mostramos o Brasil como cenário de histórias que valorizam o nosso país e atraem aqueles que buscam por experiências inesquecíveis. Também atuamos junto à indústria de games, unindo turismo, inovação e economia criativa para atrair novos públicos.
A Embratur está reconectando o Brasil ao mundo com parcerias entre estados, municípios, aeroportos e companhias aéreas. Em ação nunca antes vista no país, junto com os Ministérios do Turismo e de Portos e Aeroportos, criamos o PATI, um programa voltado para atrair voos internacionais para o nosso país, ampliando assentos e conectividade. Ao final de 2025 vamos ter quase 8 milhões de assentos a mais do que tínhamos em 2022. Um aumento de 80%. É o Brasil voando mais alto e mais longe no cenário global!
A Embratur conecta o Brasil ao mundo valorizando destinos que cuidam do meio ambiente, das culturas locais e das comunidades. Com base nos princípios ESG, mostramos um Brasil autêntico e regenerativo. conectamos conservação ambiental, regeneração da biodiversidade e experiências transformadoras em parceria com a SOS Mata Atlântica. Somos parceiros na recuperação de corais no mar de Alagoas, junto com a Biofábrica de Corais. Já compensamos 1.200 toneladas de CO₂ e seguimos inovando com ações que deixam um legado positivo e inspiram um novo olhar para o turismo brasileiro.
Acreditamos no turismo que transforma vidas! Em parceria com o Sebrae, a Embratur trabalha para impulsionar microempresas e microempreendedores, gerando empregos e renda, fortalecendo comunidades e impulsionando o desenvolvimento local. O projeto Feel Brasil é um grande exemplo dessa missão. Promovemos experiências autênticas e sustentáveis em destinos icônicos, de todos os estados do país. Para nós o turismo não é somente sobre quem viaja, mas principalmente sobre quem recebe os visitantes. Esse é o turismo que movimenta a economia e que gerou mais de 114 mil empregos formais somente no primeiro semestre de 2025.
O futuro do turismo é agora! Com o EmbraturLAB, nosso laboratório de inovação, implementamos ações e projetos para acelerar a transformação digital do setor turístico, aproximando o trade das maiores tecnologias do mundo. Em parceria com bigtechs como Google e TikTok, disseminamos conhecimento digital e impulsionamos negócios. Já aceleramos 40 startups em 11 programas de inovação aberta, buscando tecnologias que modernizam empreendimentos do nosso setor turístico e transformam a experiência do turista no Brasil.
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Promoção com dados, estratégia e resultados! Uma robusta e avançada estrutura de inteligência de dados, montada pela atual gestão, conduz o trabalho da Embratur. As estatísticas, atreladas a aplicações de inteligência artifical, são fundamentais na definição de estratégias da promoção internacional. Os estudos dos dados guiam a utilização das nossas ferramentas de promoção como press trips, famtours e campanhas. Somos pioneiros e referência na América Latina em estratégia! Um trabalho reconhecido por entidades internacionais, como a ONU Turismo e o World Travel & Tourism Council: WTTC.