Embratur enaltece importância de MP que prorroga prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos

O presidente da Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), Carlos Brito, parabenizou o Governo Federal pela edição de nova Medida Provisória que estende prazos da lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, então aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020. O objetivo da legislação é minimizar o impacto da pandemia sobre os setores de cultura e turismo.

Assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, a MP permite o adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. Os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada passam a ter validade até dezembro de 2021.

“O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, e o presidente da República, Jair Bolsonaro, mais uma vez demonstram sua sensibilidade com o momento difícil que passa o trade do Turismo ao prorrogaram o prazo de adiamento e cancelamento de serviços”, salienta Carlos Brito.

Também estão sendo prorrogados até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.

Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da Medida Provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

“O governo brasileiro preza pela saúde das empresas dos setores em questão e mantémos mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor”, detalha o presidente da Embratur.