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Esclarecimentos

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 001

1. Para o Quesito 1, com exceção das peças, será possível utilizar-se de negrito, itálico, sublinhar?
R: Conforme o que está posto no item 1.2 do Quesito 1, não há previsão da utilização de negrito, itálico ou sublinhar. A única exceção é a que está prevista no item 1.2.1.

2. É correto o entendimento que as fichas técnicas que acompanham os Relatos de Soluções de Comunicação Digital (Quesito 3), não fazem parte
do limite de 5 (cinco) páginas que cada relato pode ter?
R: As fichas técnicas fazem parte do item 1.6.3. e não estão sujeitas ao que está posto no item 1.6.2.

 

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 002

1.  No Briefing, não período para a realização da campanha, por exemplo: periodo de 12 meses, ou de tal mês até tal mês. Este fato fere o princípio da isonomia, pois não haverá forma de comparação entre as propostas das Licitantes, tendo em vista que teremos Licitantes que apresentarão a campanha com previsão, por exemplo, de duração de 3 meses, outras com duração de 6 meses, outras com duração de 12 meses, etc….Isto impacta diretamente no julgamento das propostas, pois haverá discrepância em relação aos recursos orçamentários alocados de acordo com o período da campanha…uma Licitante que utilize toda a verba em 3 meses e outra que utilize toda a verba em 6 meses ou 12 meses, por exemplo. 

Diante disto, indagamos: qual o período da campanha a ser apresentada na proposta técnica? Ainda, tenho em vista que esta informação altera significativamente a elaboração das propostas técnicas das licitantes, e para não ferir a lei de licitações, não seria o caso de se republicar o Edital, prorrogando-se o prazo de entrega das propostas?
R: Não foi e não será definido um período de campanha, para que cada uma das empresas concorrentes no certame proponham e defendam qual período entendem ser o ideal para a execução da verba proposta dentro do Plano de Comunicação Digital.

2. É correto o entendimento que a ficha técnica mencionada no item 1.6.3, III, não entrará no computo das 5 páginas permitidas para cada Relato de Solução de Comunicação digital?
R: Sim, é correto esse entendimento, as ações e/ou peças previstas no item 1.6.3 do Apêndice III não entraram na contagem de 5 páginas de cada um dos relatos.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 003

1. Atualmente estamos em home office, ou seja, as pessoas podem estar fisicamente noutras localidades, mas temos estrutura de escritórios em Brasília o que possibilita delas terem atuação nesta cidade. Essa realidade atende ao item 12.1.29 do edital?
R: Conforme posto no item 12.1.29 do edital, a empresa deverá comprovar que possui no Distrito Federal a estrutura mínima de atendimento com os profissionais listados no referido item.

2. a verba informada em edital (item 3.1) contempla valores de agência, produção e mídia? Além dos serviços complementares citados na Apêndice II do documento?
R: A divisão da verba prevista no item 3.1 do Edital:

3. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em 9.226.068,99 (nove milhões, duzentos e vinte e seis mil e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), pelos primeiros 12 (doze) meses.

Será executada conforme previsto no ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO:

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor deste contrato está estimado em R$ XX,XX (por extenso), pelos primeiros 12 (doze)
meses, contemplado conforme os seguintes indicativos:
a) xxxxxxxx (xxxxxxx) – Valor final dos serviços essenciais;
b) xxxxxxxx (xxxxxx) – Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço, equivalente à 10%
(dez por cento) do item 3.1, a); e
c) xxxxxxxx (xxxxxx) – Produtos e Serviços complementares e honorários da contratante,
equivalente à 25% (vinte e cinco por cento) do item 3.1. a).

 

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 004

1. Qual empresa atende ao serviço licitado atualmente?
R: A Embratur não tem contrato vigente de Comunicação Digital.

2. Solicitamos acesso ao Processo nº 72100.001215/2020-82 indicado no edital supra referenciado (Concorrência 1/2022).
R: Solicitamos o envio de cópia da identidade e comprovante de residência da pessoa que fará o acesso ao processo, para tomarmos as providências de liberação ao referido processo por um período de 5 dias.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 005

1. É correto o entendimento que, assim como ocorreu em recente Concorrência do Ministério das Comunicações – SECOM, apesar da campanha do briefing ser voltada ao público chinês, as Licitantes devem, obrigatoriamente e tão somente, apresentar as peças do Quesito 1, sejam elas videos, podcasts, impressos, etc..em português, sem apresentá-las em mandarim e/ou inglês com tradução para português?
R: As ações e/ou peças criadas para o quesito 1 devem ser apresentadas em português, não havendo necessidade de tradução no processo da concorrência.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 006

1. A vista ao processo se dará de forma física ou on-line através do SEI?
R: A vista ao processo se dará de forma on-line através do SEI.
Segue o link para cadastro no SEI externo: http://sei.embratur.com.br/externo.
Após o cadastro enviar cópia da identidade e comprovante de residência da pessoa que fará o acesso ao processo.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 007

1. É correto o entendimento que, assim como ocorreu em recente Concorrência do Ministério das Comunicações – SECOM, apesar da
campanha do briefing ser voltada ao público chinês, as Licitantes devem, obrigatoriamente e tão somente, apresentar as peças do Quesito 1, sejam
elas videos, podcasts, impressos, etc..em português, sem apresentá-las em mandarim e/ou inglês com tradução para português?
R: As ações e/ou peças criadas para o quesito 1 devem ser apresentadas em português, não havendo necessidade de tradução no processo da concorrência.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 008

1. Os exemplos de ações e/ou peças de comunicação digital de que trata a alínea “b” do subitem 1.3.3 devem ser escritos e legendados em língua estrangeira?
R: As ações e/ou peças criadas para o item 1.3.3. Subquesito 3 devem ser apresentadas em português, não havendo necessidade de escrita, legenda ou tradução em língua estrangeira no processo da concorrência.

2. Caso a licitante opte por apresentar um plano de mídia, ela deve sugerir um valor dentro da verba de R$ 2 milhões para o investimento em mídia
online?
R: Sim. Caso a licitante opte por apresentar um plano de mídia, o mesmo deve estar dentro da verba de R$ 2 milhões.

 

ERRATA ESCLARECIMENTO Nº 008

1. Os exemplos de ações e/ou peças de comunicação digital de que trata a alínea “b” do subitem 1.3.3 devem ser escritos e legendados em língua estrangeira?
R: As ações e/ou peças criadas para o item 1.3.3. Subquesito 3 devem ser apresentadas em português, não havendo necessidade de escrita, legenda ou tradução em língua estrangeira no processo da concorrência.

2. Caso a licitante opte por apresentar um plano de mídia, ela deve sugerir um valor dentro da verba de R$ 2 milhões para o investimento em mídia
online?
R: Sim. Caso a licitante opte por apresentar um plano de mídia, o mesmo deve estar dentro da verba de R$ 2 milhões.
R: Não, pois o edital não prevê compra de mídia, apenas planejamento de investimento e acompanhamento do mesmo, conforme descrito no Apêndice I. Caso o licitante opte por apresentar um plano de mídia, o valor não estará dentro da verba prevista.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 009

Com relação aos critérios para Julgamento das Propostas Técnicas (Anexo I, Apêndice III, item 2, subitem 2.3.2), no que diz respeito à Capacidade de Atendimento – Relação dos principais clientes, para alcance da pontuação máxima (08 pontos), a licitante deve apresentar relação nominal dos principais clientes atendidos nos últimos cinco anos, com a comprovação do período de atendimento de cada um deles.

1. Como deve ser essa comprovação – por meio de atestados ou apresentação da cópia de contratos?
R: Qualquer um dos dois formatos de comprovação será aceito.

2. Se dentre os 5 clientes com atuação nacional, houver 2 que também tenham atuação internacional, isso será levado em conta para pontuação máxima (08 pontos)? Ou, para alcançar essa pontuação, a licitante tem que apresentar, no mínimo, 7 clientes (5 com atuação nacional e 2 com atuação internacional)?
R: Para alcançar pontuação máxima de 8 pontos prevista nesse item, será necessário apresentar 7 clientes no mínimo, 5 com atuação nacional e mais 2 com atuação internacional.

Ainda sobre a Capacidade Técnica: a alínea “b” do subitem 1.5.2 (Anexo I, Apêndice III, item 1) deixa claro que, no tocante à quantificação e qualificação dos profissionais apresentados, será necessário apresentar apenas seus currículos resumidos. No entanto, no subitem 2.3.2 (Julgamento das Propostas Técnicas), há a informação de que os profissionais apresentados devem ter experiência mínima comprovada.

1. Será exigida documentação que comprove essa experiência? Ou nessa fase da concorrência serão suficientes apenas os currículos resumidos?
R: Os currículos serão suficientes para a comprovação da experiência dos profissionais nessa fase.

2. O quadro com critérios para julgamento prevê uma equipe de 11 pessoas, com funções definidas. Esse é o quantitativo definido como ideal pela Embratur ou apenas um quantitativo mínimo, cabendo à licitante, portanto, apresentar uma equipe maior, se achar necessário?
R: Esse quantitativo é o mínimo, podendo a licitante apresentar uma equipe maior. Mas a pontuação máxima não excederá os 5 pontos previstos.

3. Este mesmo quadro cita “profissionais de criação”. Por criação, entende-se trabalho de design ou produção de conteúdo?
R: Esse item se refere ao trabalho de design, os profissionais de conteúdo estão contemplados no item anterior na planilha de pontuação.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 010

1. O item 11.2 menciona que todas as peças deverão ser gravadas num único pen drive e inseridas no Invólucro 3. Se isso for feito, haverá identificação das licitantes. Questionamos a comissão de licitação qual foi a intenção da mesma com o referido item e solicitamos a correção do mesmo.
R: Em resposta ao pedido de esclarecimento nº 10, esta Coordenação informa que não há risco de identificação das licitantes no caso de inserção do pen drive no Invólucro 3, pois:

a) O procedimento padrão será de retirada/abertura e rubrica dos invólucros nº 1 e 3, não acessando o conteúdo dos pen drives;
b) Ressalta-se que o item 29.3 informa que a Comissão adotará os procedimentos necessários para preservação do sigilo: “29.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, até a abertura do Invólucro nº 2, nas situações elencadas nos subitens 29.1 e 29.2.”
c) O pen drive será utilizado apenas para a instrução processual do processo, estando de posse apenas da Comissão Especial de Licitação e não da Subcomissão Técnica que irá avaliar a pontuação de cada licitante;
d) A comissão separará o pen drive do invólucro nº 03, identificando-o para posterior instrução processual, logo após identificação do invólucro nº 01. Desta forma, a subcomissão não terá acesso às informações do referido acessório; e
e) A empresa deverá identificar o Pen Drive com o conteúdo dos invólucros nº 1 e 3.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 011

1. Entendemos que para comprovação da execução de serviços similares em características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto do Projeto Básico será admitido o somatório de atestados de diferentes clientes. Está correto nosso entendimento?
R: O entendimento está correto.

2. No item 5.2, sobre a retirada dos invólucros, devemos fazer solicitação prévia para retirada na CCCPC?
R: Em resposta ao pedido de esclarecimento nº 11, esta coordenação informa que os invólucros poderão ser retirados na Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas (CCCPC) da EMBRATUR sem prévia solicitação.
Caso a licitante queria agendar, ligar para o telefone: 2023-8765 ou 2023-8760.

3. Compreendemos que os 2 milhões de verba são considerados para custos de mídia apenas, está correto nosso entendimento?
R: O entendimento não está correto, pois não há previsão no edital para pagamento de custos de mídia, apenas planejamento de investimento e acompanhamento do mesmo, conforme descrito no Apêndice I. A verba proposta só deverá ser usada com os itens previstos no edital.

4. Qual a expectativa de duração da campanha? Ela deve acontecer em algum mês ou época específica do ano? Podemos sugerir?
R: Respondido no pedido de esclarecimento nº 002.

5. Teremos acesso a materiais e manuais de marca da Embratur para aplicação em peças?
R: O manual de aplicação da marca será disponibilizado aos licitantes mediante solicitação para o e-mail cel.cd@embratur.com.br

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 012

1. Item 1.10.2.1 – Referente a entrega dos relatórios não ficou claro a forma o envio.
R: O entendimento está correto.

2. Qual o valor corresponde a mídia?
R: 
O contrato contempla apenas planejamento e gestão de mídia, não compra de mídia.

3. Item 1.10.1.5 – Planejamento de conta de mídia – entregar em até 12 horas úteis? Quando inicia-se a contagem das horas?
R: 
A contagem das horas inicia-se a partir do momento em que a demanda é solicitada via e-mail para a empresa licitada.

4. Item 1.10.2.5 – Qual forma de envio dos relatórios? Os relatórios serão apresentados através de vídeo conferência ou apenas encaminhados?
R: Os relatórios devem ser enviados por e-mail, na extensão PDF e devem ser apresentados presencialmente ou por videoconferência.

5. Item 12.1.29 – Considerando as Leis nº 12.232/2010 e Lei nº 13.303/16, a obrigatoriedade da empresa possuir atendimento no Distrito Federal restringe o caráter competitivo previsto no art. 31 da Lei 13.303/16. Desta forma questionamos a justificava para restrição geográfica na execução do contrato.
R: 
Este questionamento possui a natureza um pouco mais complexa e exige um conhecimento jurídico. Desta forma foi encaminhado a Gerência Jurídica para análise e suporte. Acreditamos que até 23/06 teremos o esclarecimento do item.

6. Item 1.11.1 – Qual é a ferramenta e qual o tipo de disparo? SMS? Whatsapp? Email?
R: 
Para a concorrência, as empresas concorrentes podem contemplar a ferramenta que acharem mais pertinente de acordo com o briefing e a praça.

7. Item 1.12.2.5 – Possuem algum exemplo (parâmetro) de vinheta?
R: 
Não temos nenhum exemplo.

8. Item 1.12.3.5 – Possuem algum exemplo (parâmetro) de vídeo?
R: 
Não temos nenhum exemplo.

9. Item 1.14.5.5 – Complexidade, trata-se de horas úteis?
R: 
Sim, trata-se de horas úteis em dias úteis, levando em conta o horário comercial de 8h às 18h.

10. Item 1.14.6.5 – Complexidade, trata-se de horas úteis?
R: 
Sim, trata-se de horas úteis em dias úteis, levando em conta o horário comercial de 8h às 18h.


ERRATA ESCLARECIMENTO Nº 012

5. Item 12.1.29 – Considerando as Leis nº 12.232/2010 e Lei nº 13.303/16, a obrigatoriedade da empresa possuir atendimento no Distrito Federal restringe o caráter competitivo previsto no art. 31 da Lei 13.303/16. Desta forma questionamos a justificava para restrição geográfica na
execução do contrato.

R: A 
exigência de estrutura física em Brasília resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes da EMBRATUR e da futura contratada, com vistas a um atendimento contínuo, qualificado e que proporcionará melhores condições de demanda, monitoramento e ajustes em todos os serviços que serão prestados pela futura contratada à EMBRATUR.
A busca pela melhor performance e resultado do investimento público realizado exige essa proximidade entre as equipes na condução dos trabalhos.
E principalmente em se tratando da gestão de Marketing Digital, que exige uma pronta resposta às demandas do meio digital com uma tomada de decisão em tempo real, que só pode acontecer com a proximidade entre as equipes da Embratur e da empresa contratada. 
Vale destacar também que a exigência de estrutura em Brasília é o mínimo desejado e exigido pela EMBRATUR e não invalida a possibilidade de a agência utilizar profissionais de outras localidades, sedes ou filiais. Porém, a estrutura de Brasília deverá ser montada de acordo com as especificidades elencadas no edital.
E por fim, a o item 12.1.29 não tem caráter de habilitação, somente será cobrado da licitante vencedora do certame, sendo assim não implica em restrição competitiva.


RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 013

1. No Esclarecimento nº 10, letra “e”, a Comissão informa que a Licitante terá que gravar no pen drive os conteúdos dos envelopes 1 e 3. Ocorre que na página 6 do Edital, item 11.2, é informado que as Licitantes têm que gravar o conteúdo dos Envelopes 1, 2 e 3. Assim, indagamos, qual posicionamento prevalece? 
R: 
Prevalece o prescrito no subitem 11.2 do Edital 01/2022 – Embratur, abaixo transcrito.

11.2 O Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada (Invólucro nº 1), o Plano de Comunicação Digital – Via Identificada (Invólucro nº 2) e a Capacidade de Atendimento e os Relatos de Soluções de Comunicação Digital (Invólucro nº 3) deverão conter suas versões digitalizadas em formato PDF gravadas em pen drive lacrado e inserido no invólucro de nº 3, sob pena de desclassificação.

2. Ainda com relação ao Esclarecimento 10, a Comissão informa que o pen drive servirá para instruir o processo e que a Subcomissão não terá acesso. Tal afirmativa nos leva aos seguintes questionamentos:
a) Não é obrigação da Embratur e sua Comissão de Licitação instruir o processo? Não há, na Lei, Regulamento ou outro qualquer dispositivo legal obrigação de que as Licitantes instruam o processo licitatório e sim o órgão licitante que tem o dever de fazê-lo, sendo, então obrigação da
Embratur produzir cópias das propostas e não das próprias Licitantes. Como será resolvida tal questão?

R: 
Sim, é obrigação da Embratur a instrução do processo. Lembramos que os autos deverão ser instruídos com o conteúdo dos envelopes 01, 02 e 03, após a identificação do invólucro 01, para consolidação das notas proferidas pela Subcomissão Técnica e será feita pela Comissão especial.
Neste contexto, voltamos a lembrar que a Embratur utiliza o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa bem como o Princípio da Publicidade e da Transparência.
Ainda neste cenário, convém informar que a concorrência visa a contratação de empresa que preste serviços de comunicação digital, na qual a proponente deverá fornecer proposta técnica de acordo com o estabelecido no ato convocatório. Sendo assim, ela deverá fornecer proposta tanto em formato físico como em digital. Tal regra se justifica em respeito ao interesse público e aos demais princípios já citados.
b) o Edital menciona que as Licitantes que não gravarem suas propostas em pen drive e o colocarem no Envelope 3 serão desclassificadas. Ocorre que na Lei de Licitações, o rol para desclassificação de uma empresa é taxativo e neste rol não consta que deixar de gravar a proposta em pen drive implicará em desclassificação. Assim, solicitamos a revisão deste item ou menção a dispositivo legal que justifique tal requerimento.
R: Como já exposto, a empresa deverá entregar as propostas dos invólucros 01, 02 e 03 em formato físico e digital. A não entrega de qualquer um dos formatos acarretará em sua desclassificação, conforme dispõe o Ato Convocatório.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 014

1. Na RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 008, perguntou-se “caso a licitante opte por apresentar um plano de mídia, ela deve sugerir um valor dentro da verba de R$ 2 milhões para o investimento em mídia online?”.
A resposta foi: “Sim.
Caso a licitante opte por apresentar um plano de mídia, o mesmo deve estar dentro da verba de R$ 2 milhões. Entretanto, na RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 011, a resposta ao questionamento “Compreendemos que os 2 milhões de verba são considerados para custos de mídia apenas, está correto nosso entendimento? ”
diz o seguinte: “O entendimento não está correto, pois não há previsão no edital para pagamento de custos de mídia, apenas planejamento de investimento e acompanhamento do mesmo, conforme descrito no Apêndice I. A verba proposta só deverá ser usada com os itens previstos no edital”.
Podemos entender então que a resposta Nº 008 está prejudicada/anulada com o esclarecimento Nº 011?

R: A resposta ao esclarecimento Nº 8 já foi alterada para “não”, pois o edital não prevê compra de mídia.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 015
1. Item 1.6.3 e 1.7 – Qual é a tecnologia solicitada para o produto/serviço ser entregue? 
R: 
Para concorrência, os itens 1.6.3 e 1.7.1 poderão ser entregues conforme as empresas concorrentes achem mais pertinentes. Já os itens 1.7.2 e 1.7.3 poderão ser entregues nas linguagens/frameworks listadas abaixo:

  • React
  • Angular
  • WordPress
  • PHP
  • VueJs
  • C#

Contudo, para execução do contrato, as tecnologias podem mudar de acordo com a necessidade do projeto, o avanço das plataformas e/ou as necessidades da Embratur.

2. Item 1.9.1 – Qual CMS será utilizado?
R: 
Atualmente o CMS utilizado pela Embratur é o WordPress, desta forma, todas as propostas podem vir contemplando o mesmo. Contudo, para execução do contrato, esta tecnologia pode mudar de acordo com a necessidade do projeto, o avanço das plataformas e/ou as necessidades da Embratur.

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