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Esclarecimentos

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 001

1. A pandemia do Covid-19 deve ser considerada na elaboração da Estratégia de Comunicação Publicitária e na Ideia Criativa da proposta técnica? R: Como as propostas técnicas deverão ser apresentadas no decorrer do processo licitatório no ano de 2021, acreditamos que a situação da pandemia já deve estar superada. Portanto não deverá ser considerada a pandemia de COVID-19 na elaboração da Estratégia de Comunicação Publicitária e na Ideia Criativa.

2. Tendo em vista que o briefing trata de uma campanha internacional, com foco no público argentino, pergunta-se: As peças devem ser desenvolvidas no idioma espanhol? R: Ainda que a adaptação criativa em idioma estrangeiro seja importante para a promoção internacional do destino Brasil, seguiremos orientação do item 11.1.1 do Edital do certame: “A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.”. Ademais, não temos como garantir que os membros da Comissão Técnica tenham conhecimento fluente em espanhol para fins de julgamento, dessa forma, as peças apresentadas deverão ser em português.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 002

Estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

1. Diante do momento que atravessamos, de pandemia, a assinatura pode ser digital? R: Inicialmente cabe esclarecer que a pergunta se refere ao inciso III do subitem 11.4 do edital, que trata do documento Plano de Comunicação Publicitária, à ser acondicionado no invólucro 02. A licitante que deseja participar deste certame deverá apresentar o invólucro 02, com o documento já assinado, independentemente da pandemia. Caso o licitante não se sinta seguro para participar da primeira sessão, que ocorrerá dia 21/01/2021 às 10:00 horas, poderá encaminhar os invólucros, conforme subitem 8.4 do edital. Desta forma, independente da pandemia a assinatura será a convencional, já que não há dispositivo no edital que estabeleça os critérios para a formalização digital de documentos.

2. Caso positivo, não será necessário a rubrica em todas as páginas, correto? R: Será necessária a rubrica em todas as páginas, tendo em vista a resposta da pergunta 1.

Diante em meio à pandemia de coronavírus COVID-19 podemos afirmar que o turismo internacional parou, e seu retorno será de forma gradual. Como o objetivo de comunicação e incentivar a vinda dos argentinos ao Brasil.

3. Devemos considerar a pandemia no exercício que será apresentado? R: Segue a mesma resposta dada anteriormente: “Como as propostas técnicas deverão ser apresentadas no decorrer do processo licitatório no ano de 2021, acreditamos que a situação da pandemia já deve estar superada. Portanto não deverá ser considerada a pandemia de COVID-19 no exercício.”

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 003

O item 6 do Briefing diz: “A sazonalidade a ser promovida na presente ação de comunicação é a do período de férias, notadamente os meses de verão no Brasil (dezembro, janeiro e fevereiro), cabendo às licitantes indicarem o período de sua campanha publicitária, de acordo com as respectivas estratégias de comunicação” (grifamos).

1. Considerando que estamos em um momento de pandemia, onde tudo é incerto, podemos entender que as licitantes devem elaborar as suas propostas como se não existisse a pandemia, mas ainda assim considerando os meses de dezembro, janeiro e fevereiro de 2021? Qual a orientação da comissão nesse sentido? R: Como as propostas técnicas deverão ser apresentadas no decorrer do processo licitatório no ano de 2021, acreditamos que a situação da pandemia já deve estar superada. Portanto não deverá ser considerada a pandemia de COVID-19 no exercício.

O item 11.6, alínea “e”, referente a Capacidade de atendimento, traz a informação da necessidade de apresentar um “relatório técnico que comprove a prática de performance de campanhas que compõe o repertório e Relatos de soluções de problemas de comunicação, ou se não de outras campanhas da LICITANTE, a partir de 2018”.

2. Relatórios de pós-venda de campanha que tenham as informações de performance serão aceitos como documento comprobatório? Em caso negativo, qual é a orientação? R: Os relatórios de pós-venda também poderão ser utilizados como documento comprobatório, no entanto, não exclui outros documentos possíveis de comprovação.

3. Considerando que exista uma limitação de apresentação de peças para repertório e relatos, a partir do momento em que se possa inserir nesse item “e”, documentos de outras campanhas da LICITANTE a partir de 2018, existirá algum número máximo de relatórios que possam estar anexos? R: Não há número máximo de relatórios, vale salientar que a comissão primará pela qualidade dos relatórios à quantidade enviada.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 004

Pergunta referente a publicação dos esclarecimentos no site da Embratur, conforme subitens 6.1.2 e 6.1.3 do Edital.

6.1.2. A Comissão Especial de Licitação dará conhecimento das perguntas e das respostas de que trata o item 6.1.1 às demais LICITANTES que retiraram este Edital, pelo e-mail informado no Termo de Recebimento dos invólucros, bem como por meio do sítio eletrônico www.embratur.com.br.

6.1.3. Às LICITANTES interessadas cabe acessar o sítio eletrônico da Embratur para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.

1. Aonde, exatamente, no site, podemos encontrar os esclarecimentos? R: O questionamento abaixo foi encaminhado para área competente se manifestar. Os esclarecimentos já estão disponíveis no site compras governamentais. (https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-sp/consultarLicitacao.do)

2. Não estou conseguindo encontrar, não está no mesmo lugar que o edital! R: As respostas dos esclarecimentos já estão disponíveis nos sítios eletrônicos da Embratur e Compras Governamentais na Sessão Pública.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 005

1. Com referência ao item 11.3.4.3 alínea a, que discorre sobre a simulação de plano de mídia em seu subitem a) diz que o preço das inserções em veículos de divulgação deverão ser os de tabela cheia vigentes na data de publicação do aviso de licitação. Perguntamos, qual a data devemos considerar para a publicação do Aviso de Licitação? R: Em resposta ao questionamento, seguiremos a data da publicação do Aviso de Licitação – Concorrência Pública n°1/2020 – UASG 927988 (17 de novembro de 2020).

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 006

1. Está claro que a estratégia de mídia do exercício da campanha é para veiculação na Argentina, com foco nas cidades de Buenos Aires, Córdoba, Rosário de Medoza. Considerando que a moeda corrente daquele país é o peso e as tabelas de preços dos veículos são também, nessa moeda, entendemos que devemos fazer a conversão do “peso” para o “real”, moeda corrente no Brasil e apresentar todos os custos em real. Pergunta: nosso entendimento está correto? Caso positivo, qual é a data que devemos fazer a conversão da moeda de “peso” para o “real”? R: Segue entendimento sobre o questionamento apresentado:

As tabelas de preços dos veículos estrangeiros devem ser na moeda corrente utilizada pelo veículo, possivelmente “peso”, por se tratar do mercado-alvo na Argentina. Os valores de tabela em moeda estrangeira devem ser convertidos em “real” para apresentação dos custos, e sua conversão deve ser na mesma data estipulada para apresentação dos preços de tabela, ou seja, a data da publicação do Aviso de Licitação – Concorrência Pública n°1/2020 – UASG 927988 (17 de novembro de 2020).

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 007

1. De acordo com o edital, o tópico 11.3.4, Subquesito 4 – Estratégia de Mídia e Não Mídia – informa que a mesma é constituída de apresentação e defesa das soluções de mídia (analógica e digital) e não mídia recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária proposta, contemplando:

I. estratégia de mídia: proposição e defesa dos meios e dos recursos próprios de comunicação da Embratur a serem utilizados para o alcance dos objetivos da campanha, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas constando uma abordagem da comunicação voltada aos países que estão isentos de visto, destacando dados de conhecimento das preferências de consumo;

II. tática de mídia: detalhamento da estratégia de mídia, por meio da apresentação e defesa dos critérios técnicos considerados na seleção dos veículos de divulgação e na definição dos respectivos investimentos, dos formatos e períodos de veiculação, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;

II.a. No tocante à estratégia de mídia online, fundamentar as estratégias programática e a mídia de performance;

Perguntamos: De acordo com o exposto acima, entendemos que a programação de veículos terceirizados na compra de mídia online e a compra de Redes Sociais está permitida para este exercício. Correto? R: A programação e a compra das mídias em questão pode ser incluída (com valores base cadastrados na SECOM, para efeitos de isonomia no julgamento), desde que fundamentada a sua necessidade e vantajosidade dentro da estratégia e tática de mídia apresentada.

2) Já sobre o tópico 11.3.4.3, na simulação de plano de mídia que trata o item anterior:

a) os preços das inserções em veículos de divulgação deverão ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação, sejam veículos nacionais ou estrangeiros;

Perguntamos: No caso de tabela de preços de veículos estrangeiros, como deverá ser feita a conversão de pesos para real? Considera-se a cotação da data do edital? R: As tabelas de preços dos veículos estrangeiros devem ser na moeda corrente utilizada pelo veículo, possivelmente “peso”, por se tratar do mercado-alvo na Argentina. Os valores de tabela em moeda estrangeira devem ser convertidos em “real” para apresentação dos custos, e sua conversão deve ser na mesma data estipulada para apresentação dos preços de tabela, ou seja, a data da publicação do Aviso de Licitação – Concorrência Pública n°1/2020 – UASG 927988 (17 de novembro de 2020).

3) Em continuidade do tópico 11.3.4.3 , o item b) informa que “Para precificação de veiculação de mídia cujos valores não estejam previstos em tabelas de preços dos veículos, ou que funcionem por meio de leilão, a exemplo de divulgação online, Google, Facebook e mecanismos de busca na Internet, deverão ser considerados os preços cheios praticados por esses veículos/mídias no dia da publicação do edital, sejam veículos nacionais ou estrangeiros“;

Perguntamos: Veículos que praticam compra por leilão não possuem preços fixos, ou seja, não existiria referência de valor no dia da publicação do edital. Podemos entender que se trata da tabela de veículos de comunicação terceirizados que possuem preços pré-fixados? R: Os veículos que não possuem previsão de preços fixos podem ser contemplados por meio de uma reserva de valores de mídia e/ou utilização de veículos de comunicação terceirizados (com valores base cadastrados na SECOM, para efeitos de isonomia no julgamento), desde que fundamentada a sua necessidade.

4) Com relação ao briefing, no item 5, sobre a Praça, temos as seguintes informações:

País Prioritário: Argentina, com foco em cidades de maior potencial de turistas e nos maiores HUBS aéreos (aeroportos com grande concentração de partidas e chegadas, de preferência com voos diretos ao Brasil): Buenos Aires, Córdoba, Rosário e Mendoza.

Perguntamos: Entendemos que o país prioritário é a Argentina. Entretanto, veículos com sinal amplo que cubram outros países da América Latina poderão ser contemplados, desde que sem danos para a campanha ou para a economicidade do plano? R: Veículos que tenham cobertura ampla com maior alcance do que o mercado-alvo, poderá ser incluída, desde que fundamentada a sua escolha e que não prejudique a economicidade do plano de mídia e os objetivos de comunicação da campanha.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 008

1. Qual a referência (fonte) de câmbio que devemos seguir para as conversões de valores de tabelas? R: A referência de câmbio é a conversão oficial do dia pelo BACEN (Banco Central do Brasil).

2. No item 11.3.4.3 do edital consta a informação de que devemos considerar as tabelas cheias de veículos cujo operação é por leilão, como Google, Facebook e a mídia programática no geral. Nesses casos, especialmente tratando-se de leilão estrangeiro, não existe uma tabela cheia no mercado. Dessa forma, para os veículos que não possuem previsão de valor unitário, pode ser considerado no planejamento por meio de uma reserva de valores? R: Os veículos que não possuem previsão de preços fixos podem ser contemplados por meio de uma reserva de valores de mídia e/ou utilização de veículos de comunicação terceirizados (com valores base cadastrados na SECOM, para efeitos de isonomia no julgamento), desde que fundamentada a sua necessidade.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 009

1. Gostaríamos de fazer a retirada do invólucro 1 padronizado da concorrência 01/2020 e já estamos com o formulário de solicitação pronto. R: A previsão para retirada dos invólucros é a partir do dia 14/01/2021.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 010

No item 11.6 alínea e) que diz: relatório técnico, que comprove a prática de mídia de performance de campanhas que compõem o repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, ou senão, de outras campanhas da LICITANTE, a partir de 2018;

1. Quais informações e documentos são esperados para compor esse relatório? R: Conforme enunciado no item 11.6, o relatório técnico citado na “alínea e)” pode ser composto por “textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos” que comprovem a prática de mídia de performance e devem conter informações acerca da contratação, veiculação e resultados alcançados, ou qualquer outro dado relevante, para fim de comprovação da capacidade de atendimento da Licitante.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 011

Referente ao item 11.10.1 que diz “A validação deverá ser feita em documento apartado dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de página de que trata o subitem 11.10. No documento de validação constará, além do ateste dos relatos, o número do contrato, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura. O relato em si, também deverá ter a assinatura em todas as suas páginas, em sua margem inferior, do signatário do ateste.”

1. Para clientes privados que não possuem número de contrato, como devemos preencher? R: Quando houver contratação junto a clientes privados, pode-se usar o CPF ou CNPJ do cliente em questão, de forma que demostre a formalização do instrumento contratual.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 012

1. Gostaríamos de fazer a retirada do invólucro 1 padronizado da concorrência 01/2020 e já estamos com o formulário de solicitação pronto. R: A previsão para retirada dos invólucros é a partir do dia 14.01.2021.

2. Visto que esta data prevista é muito próxima do certame, solicitamos que seja disponibilizado pelo menos a medida do invólucro que será disponibilizado para que nossa área criativa possa trabalhar com peças que caibam no invólucro. R: As medidas aproximadas são: 70 cm x 3,5 cm x 50 cm.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 013

No esclarecimento 7 é determinado que: “a programação e compra das mídias em questão pode ser incluída (com valores base cadastrados na SECOM, para efeito de isonomia no julgamento)…”. Ocorre que os preços disponíveis referem-se a 2019, além de não terem diversos formatos que o mercado argentino disponibiliza no momento.

1. Podemos utilizar tabelas de outras empresas que têm o custo e formatos atuais? R: No caso de não haver valores e formatos atuais cadastrados na SECOM para o exercício proposto, pode-se utilizar tabelas de outras empresas desde que justificada sua necessidade e vantajosidade para o plano de mídia.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 014

Entendemos que, por tratar-se de uma campanha veiculada prioritariamente no exterior, com foco no público argentino, deveríamos assinar as peças com a marca BRAZIL – Visit and Love Us e não com a marca da Embratur. No entanto, o manual disponibilizado no edital a partir do link https://embratur.com.br/wp-content/uploads/2020/02/manual-EMBRATUR-Fev2020.pdf não dispõe dessa marca. Dito isso, perguntamos:

1. Qual marca as agências licitantes devem usar para assinar as peças? E, caso seja a marca BRAZIL – Visit and Love Us, por qual endereço eletrônico as agências licitantes podem baixar essa marca e seu respectivo manual de aplicação? R: Para fins de avaliação e julgamento das peças enviadas, recomendamos a assinatura com a Marca da Embratur indicada no Edital (de acordo com o link informado https://embratur.com.br/wp-content/uploads/2020/02/manual-EMBRATUR-Fev2020.pdf)

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 015

Conforme item 11.6 alínea e, e) relatório técnico, que comprove a prática de mídia de performance de campanhas que compõem o repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, ou senão, de outras campanhas da LICITANTE, a partir de 2018;

1. Este relatório seria um dos planos de mídia apresentados em uma campanha veiculada, o qual demonstra a estratégia apresentada? Deve estar em papel timbrado da agência? R: O relatório citado pode conter plano de mídia de campanha veiculada, preferencialmente demonstrando a estratégia utilizada e os resultados alcançados. Os documentos podem vir em papel timbrado quando houver necessidade de identificação da agência.

Conforme o disposto no item 11.8.2.1 que diz: Das 10 (dez) peças a serem apresentadas, 01 (uma) deve comprovar a utilização de estratégias de mídia programática e 01 (uma) de mídia de performance.

2. Gostaríamos de esclarecer qual o entendimento da comissão para diferença entre estratégias de mídia programática e mídia de performance? R: A mídia de performance pode ser entendida como aquisição de espaços publicitários onde exista a mensuração assertiva dos impactos junto ao público-alvo, possibilitando adaptação de estratégias e objetivos de comunicação com vistas a obter o melhor resultado em relação ao valor investido. A mídia programática pode ser entendida como sendo diversos meios tecnológicos que possibilitam a compra automatizada de espaços publicitários, onde existe celeridade, inteligência e customização de veiculação que permite otimização na entrega dos anúncios ao público-alvo.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 016

No quesito 11, subquesito 11.3.3.3.1, com relação aos exemplos da Ideia Criativa, informa que “As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout” e que “peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº1 poderão ser dobradas”.

1. Para facilitar a escolha da montagem das peças, evitando dobraduras que venham a danificar a visualização das peças, o ideal era sabermos, antecipadamente, o formato do envelope que nos será fornecido. É possível? R: Respondido no pedido de esclarecimento n°12.

Ainda com relação aos exemplos de peças da Ideia Criativa, embora o subquesito 11.3.3.3.1 esclareça que “As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout”, não é informado nenhuma exigência sobre o tipo de papel para impressão, mas somente sobre a sua montagem.

2. O tipo de papel que devemos usar, nos exemplos de peças da Ideia Criativa, deve seguir a especificação do restante do caderno (A4 ou A3 – 75 gr/m2) ou, para garantir melhor visualização e qualidade de apresentação, fica a critério de cada licitante? R: Não havendo especificação de papel para as peças gráficas do item 11.3.3.3.1, fica a critério de cada licitante, dentro das indicações previstas no Edital.

Ainda com relação a apresentação de peças da Ideia Criativa, subquesito 11.3.3.3, o item “a” informa que é permitido “roteiro, layout ou storyboard impressos para qualquer meio.

3. Os layouts podem ser aplicados em meios/ambientes simulados para uma melhor visualização da peça? Por exemplos: um anúncio de jornal como se realmente estivesse numa página de jornal? R: Sim, desde que atendidas as indicações previstas no Edital.

4. Com base nos subquesitos 11.3.3.3.4.1 e 11.3.3.3.6, da Ideia Criativa, sobre as mídias de apresentação em CD, DVD ou pen drive, como “para facilitar o cortejo pelos integrantes, cada exemplo de peça deverá ser uma descrição sucinta do tipo de peça” e, ao mesmo tempo “essas mídias não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento”, perguntamos:

a) As descrições em CD, DVD ou pen drive, já que não podem estar nas mídias, poderão ser feitas na nominação dos arquivos? R: Sim, desde que atendidas as indicações previstas no Edital.

b) As mídias (CD, DVD ou pen drive), se acondicionadas no caderno e não soltas, poderão ter a descrição sucinta escrita no próprio caderno, dentro das especificações exigidas? R: Sim, desde que atendidas as indicações previstas no Edital, em especial o item 11.3.3.3.4.1.

c) As mídias (CD, DVD ou pen drive), se acondicionadas no caderno e não soltas, devem seguir alguma exigência para anexá-las? R: Não, salvo as indicações previstas no Edital.

Ainda com relação aos exemplos de peças da Ideia Criativa, sobre o quesito 11.2, item 9, “numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos”.

5. Como os exemplos de peças da Ideia Criativa poderão ser soltos e apresentados de forma impressa e/ou eletrônica, precisam ser numerados como o restante do caderno ou fica a critério das licitantes? R: Não necessariamente como o caderno, de acordo com o item 11.3.3 e seus subitens, desde que atendidas as indicações previstas no Edital.

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 017

A fim de que não haja qualquer dubiedade.

1. Qual logo deve ser usada para assinatura da campanha? Embratur ou marca Brasil? Ademais, aproveitando, onde será disponibilizado manual da(s) mesma(s)? R: Para fins de avaliação e julgamento das peças enviadas, recomendamos a assinatura com a Marca da Embratur indicada no Edital (de acordo com o link informado https://embratur.com.br/wp-content/uploads/2020/02/manual-EMBRATUR-Fev2020.pdf)

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