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Esclarecimentos

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 001

1. Refiro-me ao EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022. Seria possível o envio, no formato Excel, da planilha de composição de custos que gerou o valor estimado da referida licitação? 
R: Não será fornecida a planilha de composição de preços.

2. Em tempo, pergunto se a empresa que não cotar os benefícios da CCT (plano de saúde, odontológico, seguro de vida) será desclassificada?
R: 
A composição dos valores apresentada pela licitante deve contemplar tudo o que estiver previsto pela IN 05/2017. Outrossim, consta no Termo de Referência a previsão do detalhamento da proposta contemplando os benefícios da CCT (plano de saúde/odontológico familiar, seguro de vida e auxílio funeral) a serem descritos para a composição do valor da mesma.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 002

1. Referente ao pregão de N° 13/2022 Processo N° 72100.000388/2022-45 com a finalidade de serviços continuados de copeirarem em apoio ás atividades administrativas, com o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo, utensílios e máquinas.
Conforme o Edital segue as documentações solicitadas pelo Edital:
– Comprovante de endereço
– Registro Geral (identidade)
– CPF

R: – Informo que os procedimentos para participação do Pregão 13/2022 estão elencados nos itens 03, 04 e 05 do Edital.
– Esclareço também que o envio do e-mail, com a RG e endereço, se destinam a realizar o pré-cadastro no Serviço eletrônico de Informações (SEI) da EMBRATUR para vistas ao processo administrativo nº 72100-000388/2022-45 na fase recursal, conforme subitem 11.4.2 do edital, ou seja, não se aplica
como condição para participação do referido pregão.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 003

1. O Órgão prevê obrigação no pagamento dos benefícios? As empresas licitantes devem incluir essas rubricas em suas planilhas? 
R: A Licitante deverá incluir os benefícios previstos na CCT.

2. Poderá ser utilizada a média de dias trabalhados ou é taxativo considerar 22 dias? 
R: Será considerado aquele previsto no edital.

3. Os encargos sociais deverão ser cotados de acordo com a CCT?
R: A Licitante tem liberdade para definir os percentuais dos encargos sociais e trabalhistas, exceto aqueles definidos em lei.


RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 004

1. Solicitamos os préstimos de vossa senhoria quanto a possibilidade de liberação das planilhas de custos do pregão 13/2022 em formato excel. 
R: Ver resposta esclarecimento nº 001 nos seguintes Sites:
Compras de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/; e
Embratur: https://www.embratur.com.br/editais

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 005

1. Questionamos o cadastro da licitação no Comprasnet, uma vez que a quantidade estimada consta “1 e 2”, porém o correto seria “3 e 5”. Está correto o nosso entendimento? 
R: Sim, correto. Informo que houve um equívoco no cadastramento dos quantitativos de posto de trabalho por parte da Embratur. Em razão disso, por não induzir ao erro os demais participantes do Pregão 13/2022, estaremos suspendendo o certame e reabríramos o mais breve possível.


ABERTURA 09/08/2022


RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 001

1. Os benefícios da CCT, plano de saúde, odontológico, seguro de vida, é obrigatório ser cotado, a empresa que não cotar será desclassificada? 
R: Sim, as empresas deverão cotar os benefícios previstos pela CCT, sob pena de desclassificação.

2. Qual empresa que executa os serviços atualmente?
R: A empresa que atualmente presta serviços é a J MACEDO PEREIRA – ME.

3. O CCL de 16,66% deverá ser pelo valor do lance/proposta em vez do valor do estimado?
Na modalidade pregão, a adoção do valor estimado da contratação, para a comprovação da capacidade econômico-financeira do licitante, não se mostra ajustada ao princípio da razoabilidade e do maior universo possível de licitantes, ferindo, assim, o princípio da isonomia, devendo ser calculado tanto para o Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66%, quanto para tanto para o patrimônio líquido de 10%, conforme a proposta/lance do vencedor da licitação.
Cumpre esclarecer que apesar de a redação se referir ao valor da “contratação”, em ambos (16,66% e 10%) os cálculos serão realizados conforme o valor da proposta/lance e não ao valor estimado da contratação. 
Está correto nosso entendimento senhor pregoeiro?
R: Não.

4. O modelo da planilha será da IN 05/2017 e suas alterações?
R: Sim, os modelos são aqueles contidos na IN 05/2017. Poderá a Licitante utilizar os modelos do Edital.

5. As empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS (LUCRO REAL) poderão cotar os percentuais que apresentem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 meses anteriores à apresentação da proposta? Tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições. 
R: Sim. De acordo com o acordão 2647/2019-Plenario TCU, a empresa deverá cotar os percentuais que representam a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos dozes meses anteriores à apresentação da proposta, a partir do encaminhamento da Escrituração Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições).

6. Tem algum encargo Social que é obrigatório para todos os licitantes? 
R: Sim, os previstos na legislação.

7. Para provisionamento da conta vinculada é obrigatório cotar os percentuais da IN sendo 8,33%, 12,10% e 4% respectivamente, sob pena de desclassificação?
R: O provisionamento deverá seguir os percentuais previstos pela IN 05/2017, sob pena de desclassificação.

8. Pode encaminhar a planilha em excel que foi considerada para o estimado? 
R: Não serão fornecidas planilhas aos Licitantes.

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