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Esclarecimentos

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 001

1. Refiro-me ao EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022. Seria possível o envio, no formato Excel, da planilha de composição de custos que gerou o valor estimado da referida licitação?
R:  Informamos que a Embratur não tem planilha editável.

2. Em tempo, pergunto se a empresa que não cotar os benefícios da CCT (plano de saúde, odontológico, seguro de vida) será desclassificada?
R: 
A empresa que não cotar será desclassificada.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 002

1. Visando montar planilha de custos para participação no certame do Pregão supra, solicito informações quanto a qual e/ou quais CCT’s foram utilizadas como base para cálculo dos valores pretendidos por esta Administração.
Salientamos que tal informação se faz de suma importância para razoabilidade, economicidade, isonomia e caráter competitivo do certame.

R: Em resposta ao pedido de esclarecimento, segue anexo as convenções coletivas utilizadas para base do salário normativo.
CCT2022 SEAC x SINTTRATER – motoristas
CCT2022 SEACDF – Secretarias
CCT2022 SEACDF x SINDISERVICOS – Recepcionistas e Almoxarife

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 003

1. Com relação ao pregão eletrônico em epígrafe, que será realizado no dia 03/08/2022 às 10:00h, vimos solicitar os seguintes esclarecimentos:
Existe alguma empresa prestando esses serviços atualmente no órgão? Caso SIM, qual empresa?

R: Sim. GSI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI.

2. A empresa deverá utilizar-se exatamente os percentuais de encargos propostos na CCT? Se não utilizar exatamente os encargos será desclassificada? 
R: A Licitante tem liberdade para definir os percentuais dos encargos sociais e trabalhistas, exceto aqueles definidos em lei.

3. A CCT da categoria, estipula os percentuais mínimos de encargos sociais (exceto o item SAT que vai de acordo com o RAT de cada empresa), visando preservar a dignidade do trabalho, criar condições próprias e eficientes à realização dos serviços prestados e assegurar os benefícios
diretos dos trabalhadores, conforme acórdão TCU nº. 775/2007, deste modo questionamos, se as Empresas que cotarem encargos sociais com Percentual diferente dos expostos na CCT da categoria serão desclassificadas? 

R: A Licitante tem liberdade para definir os percentuais dos encargos sociais e trabalhistas, exceto aqueles definidos em lei.


RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 004

1. Em conformidade com a publicação do edital nº 015/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de almoxarife, motorista, recepcionistas e secretária, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Há alguma empresa prestando os serviços atualmente? Se sim, qual? 

R: Sim. GSI SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI.

2. Benefícios mensais como plano de saúde, odontológico e funeral deverão ser cotados? As empresas que não cotarem, serão desclassificadas?
R: 
Se não cotar, será desclassificada. Deverá cotar conforme prevê a convenção coletiva de trabalho. Cabe a licitante providenciar os benefícios de seus funcionários, respeitando as legislações trabalhistas vigentes, dissídios, acordos e convenções coletivas.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 005

1. Aproveitando o ensejo, com relação ao benefício auxílio creche se não cotar, será desclassificada a empresa? A CCT SIS/DF menciona a questão. 
R: Será desclassificada, a licitante tem que cotar os benefício previsto na convenção.

 

RESPOSTA ESCLARECIMENTO Nº 006

1. Aproveitando o ensejo, com relação ao benefício auxílio creche se não cotar, será desclassificada a empresa? A CCT SIS/DF menciona a questão.
Gentileza esclarecer :
Abaixo transcrevemos o informado no edital, entretanto, os subitens que são referenciados estão divergentes.
Para quais postos será obrigatório o uso de UNIFORME?

5.9. É obrigatório o uso de uniforme para as categorias funcionais descritas nos subitens 3.6, 3.7 e 3.8 deste Termo de Referência.
3.6. MOTORISTA EXECUTIVO – Código Brasileiro de Ocupação/CBO nº 7823-10
3.7. RECEPCIONISTA – Código Brasileiro de Ocupação/CBO nº 4221-05
3.8. RECEPCIONISTA BILÍNGUE – Código Brasileiro de Ocupação/CBO nº 4221-05
19. DOS UNIFORMES
19.1. Especificações e da disponibilização dos uniformes para os postos de Motorista Executivo, Recepcionistas e Secretária Executiva Bilíngue.

R: Uso dos uniformes é obrigatório para os postos de MOTORISTA, RECEPCIONISTAS (BILÍNGUE) e SECRETÁRIA EXECUTIVA BILÍNGUE.
As quantidades/modelos são aqueles definidas no item 19. do Temo de Referência.

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